Emendas

Emendas Parlamentares

Acompanhe a destinação dos recursos públicos através das emendas impositivas.
Transparência e Rastreabilidade – Art. 163-A da Constituição Federal

Emendas Federais

Informações detalhadas sobre
as publicações das emendas federais.

Emendas Estaduais

Informações detalhadas sobre as publicações das emendas estaduais.
Painel de Emendas por Município (TCE-MG)

Arquivos

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Legislação e Links Úteis

Instrumentos regulatórios das Emendas Impositivas no município e links úteis:

Relatórios de Emendas Impositivas

Apresentamos abaixo os relatórios das Emendas Impositivas aprovadas em conformidade com o artigo XXX-A da Lei Orgânica do Município.
Selecione o ano desejado.

As emendas parlamentares são instrumentos legais que permitem aos parlamentares indicar a destinação de parte dos recursos do orçamento público para atender demandas específicas da sociedade. Elas têm como objetivo fortalecer políticas públicas e promover melhorias diretas para a população, especialmente em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, infraestrutura e outras de interesse coletivo.

No âmbito municipal, as emendas parlamentares são apresentadas pelos vereadores durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas emendas, os vereadores podem propor alterações no orçamento do Município para o exercício seguinte, indicando onde e como determinados recursos deverão ser aplicados.

Emendas Impositivas

As emendas impositivas são aquelas cuja execução é obrigatória pelo Poder Executivo, desde que atendidos os critérios legais. Isso significa que, uma vez aprovadas e incorporadas ao orçamento, o Executivo deve executar as despesas conforme indicado, garantindo maior participação do Legislativo na definição das prioridades orçamentárias do Município.

A legislação estabelece que o valor total das emendas individuais impositivas apresentadas pelos vereadores corresponde a 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Desse montante:

  • 50% devem ser obrigatoriamente destinados à área da saúde;

  • Os outros 50% podem ser aplicados em qualquer área de interesse público, inclusive novamente na saúde.

Esses recursos passam a integrar o orçamento municipal do ano seguinte e devem ser executados conforme a programação definida nas emendas aprovadas.

Emendas Parlamentares em Outras Esferas

Além das emendas municipais, existem também as emendas parlamentares estaduais e federais, apresentadas por deputados e senadores. Esses recursos são destinados a Estados e Municípios com o objetivo de financiar projetos e ações voltados ao desenvolvimento local.

Entre elas, destacam-se as emendas individuais impositivas, disciplinadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, popularmente conhecidas como “Emendas Pix”. Esse modelo permite a transferência direta de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de:

  • Transferências especiais, com maior autonomia na aplicação dos recursos; ou

  • Transferências com finalidade definida, quando o recurso deve ser aplicado em objeto previamente estabelecido.

Transparência e Acesso à Informação

A legislação municipal define as regras para a divulgação das informações relacionadas às emendas parlamentares, garantindo transparência, controle social e acesso da população aos dados sobre a destinação e execução desses recursos.

Para mais detalhes sobre as emendas parlamentares e as transferências de recursos realizadas no âmbito municipal, os cidadãos podem consultar os documentos e arquivos disponibilizados nesta página.

Câmara Municipal: Durante a análise da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), a Câmara pode apresentar e aprovar essas emendas impositivas, garantindo que parte dos recursos seja vinculada às demandas apresentadas pelos vereadores. Vereadores(as): São responsáveis por ouvir a população, identificar necessidades nos bairros e comunidades e apresentar as emendas com base nessas demandas. Cada parlamentar tem um limite financeiro determinado por lei para propor suas emendas. Além de propor, os vereadores também fiscalizam a execução das emendas para garantir que os recursos sejam aplicados corretamente e no prazo previsto

Porque são eles que estão perto dos moradores e das comunidades para ouvir as reivindicações, pavimentação de ruas, equipamentos para postos de saúde, canalização de esgoto etc. As emendas impositivas foram instituídas na legislação nacional pela Emenda Constitucional 86/2015. No Município, elas são regradas pela Lei Orgânica. Entre as regras, o valor total das emendas individuais não pôde ultrapassar 1,2% de receita corrente líquida prevista no projeto enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, sendo que a metade é obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Confira na íntegra sobre a lei federal que Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.
Clique aqui e saiba mais sobre a Lei Complementar Nº 210/2024

Confira também a decisão do STF sobre as emendas. Clique aqui e saiba mais

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